quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Caixotes de feira customizados
Com criatividade os caixotes de feira podem se tornar objetos de decoração super transados e com custo muito baixo! Pintados, envernizados, forrados com tecido ou papel, patinados,....ficam lindos!!!
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Quanto tempo se deve guardar os documentos?
Com a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, foram alterados os prazos de armazenamento de alguns documentos pelos consumidor. A tabela abaixo faz um resumo do prazo de manutenção para os documentos mais comuns, já de acordo com o novo código:
• Imposto de Renda, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás – 5 anos
• Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde) – 1 ano
• Plano Saúde – 5 anos
• Contrato de aluguel – 3 anos
• Pagamento de condomínio – 5 anos
• Prestação da casa – 5 anos
• Mensalidades escolares – 5 anos
Quanto tempo você deve guardar:
Para os tributos, o prazo não mudou com o novo código. Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser mantidos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Exemplo: a declaração de I.R. de 2002 deve ser mantida até 02/01/2008.
Contas de água, luz, telefone e gás também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são consideradas taxas. Mantê-las serve como garantia de manutenção dos serviços. De qualquer forma, caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga pelo consumidor e este não disponha mais de comprovante, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir o ônus da prova, ou seja, o fornecedor terá que provar que a conta não foi paga. O consumidor que paga essas contas automaticamente pelo banco já tem a comprovação de pagamento.
A nota fiscal de qualquer . Aqui houve uma mudança com o novo código civil: antes os documentos de assistência médica, como o do plano saúde, deviam ser mantidos por 20 anos. Agora, é por apenas 5.tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.
Contratos de seguro, em geral, devem ser mantidos pelo prazo de um ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis e seguro saúde. Isso não vale para o chamado plano saúde. A diferença entre o plano saúde e o seguro saúde é que neste último o consumidor tem a opção de escolher livremente seu médico, tendo direito a reembolso de parte do valor da consulta. No plano saúde o consumidor só pode escolher médicos da rede credenciada pelo plano
O prazo de manutenção de comprovante do pagamento de aluguel é, com o novo código civil, de 3 anos. No código anterior, o prazo era de 5 anos. Já para o pagamento de condomínio, o prazo de manutenção era de 20 anos, agora passa a ser de apenas 5 anos. É recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.
O pagamento de prestação da casa deve ser mantido por 5 anos. Antes, eram 20 anos.
Para os consórcios devem-se manter os comprovantes até que seja dada a quitação. A liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.
O pagamento das mensalidades escolares deve ser guardado por 5 anos. No código civil anterior, era necessário mantê-lo por apenas um ano.
Fonte: blog Brincando de casinha
• Imposto de Renda, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás – 5 anos
• Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde) – 1 ano
• Plano Saúde – 5 anos
• Contrato de aluguel – 3 anos
• Pagamento de condomínio – 5 anos
• Prestação da casa – 5 anos
• Mensalidades escolares – 5 anos
Quanto tempo você deve guardar:
Para os tributos, o prazo não mudou com o novo código. Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser mantidos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Exemplo: a declaração de I.R. de 2002 deve ser mantida até 02/01/2008.
Contas de água, luz, telefone e gás também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são consideradas taxas. Mantê-las serve como garantia de manutenção dos serviços. De qualquer forma, caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga pelo consumidor e este não disponha mais de comprovante, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir o ônus da prova, ou seja, o fornecedor terá que provar que a conta não foi paga. O consumidor que paga essas contas automaticamente pelo banco já tem a comprovação de pagamento.
A nota fiscal de qualquer . Aqui houve uma mudança com o novo código civil: antes os documentos de assistência médica, como o do plano saúde, deviam ser mantidos por 20 anos. Agora, é por apenas 5.tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.
Contratos de seguro, em geral, devem ser mantidos pelo prazo de um ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis e seguro saúde. Isso não vale para o chamado plano saúde. A diferença entre o plano saúde e o seguro saúde é que neste último o consumidor tem a opção de escolher livremente seu médico, tendo direito a reembolso de parte do valor da consulta. No plano saúde o consumidor só pode escolher médicos da rede credenciada pelo plano
O prazo de manutenção de comprovante do pagamento de aluguel é, com o novo código civil, de 3 anos. No código anterior, o prazo era de 5 anos. Já para o pagamento de condomínio, o prazo de manutenção era de 20 anos, agora passa a ser de apenas 5 anos. É recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.
O pagamento de prestação da casa deve ser mantido por 5 anos. Antes, eram 20 anos.
Para os consórcios devem-se manter os comprovantes até que seja dada a quitação. A liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.
O pagamento das mensalidades escolares deve ser guardado por 5 anos. No código civil anterior, era necessário mantê-lo por apenas um ano.
Fonte: blog Brincando de casinha
Como arrumar seu armário ou closet
Na correria da vida moderna , muitas vezes não temos tempo de escolher com antecedência o que queremos vestir para um determinado compromisso. A situação piora quando resolvemos usar uma peça de roupa e ao retirá-la do armário constatamos que ela está amassada ou com cheiro de guardado.
Para evitar tais aborrecimentos, faça uma avaliação criteriosa do seu guarda-roupa:
- As peças que você não usa há muito tempo e que já estão até empoeiradas, você deve passar para a frente!
- Depois separe as roupas por tipo: as do dia-a-dia e as usadas em ocasiões especiais.
- Após feita a seleção, organize por cor e por uso: as que você usa mais devem ficar mais a mão, as que usa menos, mais ao fundo.
- Roupas de festa e peças delicadas com bordados ou tecidos muito finos ficam melhor conservadas dentro de caixas colocadas na parte mais alta do armário. Se tiver espaço para pendurá-las, utilize cabides alcolchoados. Use capas com ventilação, de fácil visualização, para proteger contra pó e traças.
- Sapatos devem ser acomodados em sapateiras. Se não for possível, coloque-os dentro de sacos de TNT, que permitem que as peças respirem. Tente não colocar um em cima do outro, para não deformá-los. Caso tenha espaço, guarde-os em caixa com visor para identificá-los.
- Bolsas devem ser guardadas também em sacos de TNT com visores para fácil identificação e podem ficar numa prateleira superior às roupas. Não esqueça de enchê-las com papel de seda para que não deformem.
- Lingeries e meias devem ficar preferencialmente em gavetas. O uso de colméias ou divisórias ajuda bastante na organização. Biquinis e roupas de ginástica podem ficar dobrados em prateleiras ou gavetas e o acesso deve ser fácil e prático.
-Casacos, as blusas de malha, shorts e bermudas devem ser dobrados e colocados em gavetas ou prateleiras.
-Camisas, calças, vestidos, saias, blazers e casacos de alfaiataria devem ser pendurados em cabides adequados para que não marquem as peças ou deformem as mesmas.
-Acessórios devem ser colocados dentro de caixas ou gavetas separadas em nichos para colares, brincos, pulseiras. Os óculos podem ficar em uma prateleira.
-Caso você não tenha muito espaço, deixe apenas as roupas de uso da estação a mão e guarde as outras dentro de malas.
-Nunca guarde roupas sujas ou suadas pois podem ficar com manchas difíceis de remover ou até impossíveis de sair.
Bom trabalho!!!
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Escritórios em pequenos espaços
domingo, 22 de agosto de 2010
Organizando o quarto do bebê
Texto escrito para o portal Grávida em Campinas:
"O quarto de bebê deve ser o lugar mais feliz da casa, não só para o pequeno que dorme, mas também para os pais.
Transformá-lo num ambiente organizado, aconchegante e sereno não é uma tarefa tão simples quanto parece , pois demanda tempo e certos cuidados! O que fazer?
Aqui vão algumas dicas:
As paredes devem ser pintadas com tinta lavável, de preferência. Cores claras e discretas não agitam os bebês e ajudam na hora de dormir.
Na escolha do piso deve ser levada em conta segurança e praticidade. O de vinil é o mais recomendado por ser fácil de limpar e não acumula pó. O uso de tapetes não é recomendado, se fizer questão opte pelos laváveis e com antiderrapante.
Quanto as cortinas, escolha as de tecido leve e laváveis.
Evite muitos enfeites, pois além de criar poluição visual tornam-se fonte de ácaros.
Use o dimer para regular a intensidade da luz no quarto.
A mobília não deve ser só bonita, mas funcional e segura também!! Afinal, este é o lugar onde seu filho vai passar grande parte do tempo. Escolha móveis resistentes, práticos e pintados com tinta lavável.
O berço deve ter duas alturas ou grade móvel para facilitar o manuseio do bebê. É recomendado o uso de protetores para as laterais e cabeceira. As grades devem ser arredondadas e devem ter no máximo 8 cm entre elas.
O colchão deve ser de espuma, forrado de tecido e deve ter o tamanho exato do estrado para evitar que o bebê se machuque. É dispensável o uso de travesseiro até 2 anos de idade.
Posicione o berço fora da corrente de ar no quarto e a partir daí distribua a cômoda, armário, poltrona de amamentar, etc…
A cômoda deve ter altura adequada a da mãe pois é nela que trocará o bebê. Deixe todos os produtos a mão para não se distanciar do bebê e evitar acidentes!
Apesar de pequenos, os bebês precisam de muitas coisas, não é mesmo?!!!
Tenha sempre em mente que um quarto bem planejado e organizado facilitará o dia a dia nos cuidados com o seu bebê!!"
"O quarto de bebê deve ser o lugar mais feliz da casa, não só para o pequeno que dorme, mas também para os pais.
Transformá-lo num ambiente organizado, aconchegante e sereno não é uma tarefa tão simples quanto parece , pois demanda tempo e certos cuidados! O que fazer?
Aqui vão algumas dicas:
As paredes devem ser pintadas com tinta lavável, de preferência. Cores claras e discretas não agitam os bebês e ajudam na hora de dormir.
Na escolha do piso deve ser levada em conta segurança e praticidade. O de vinil é o mais recomendado por ser fácil de limpar e não acumula pó. O uso de tapetes não é recomendado, se fizer questão opte pelos laváveis e com antiderrapante.
Quanto as cortinas, escolha as de tecido leve e laváveis.
Evite muitos enfeites, pois além de criar poluição visual tornam-se fonte de ácaros.
Use o dimer para regular a intensidade da luz no quarto.
A mobília não deve ser só bonita, mas funcional e segura também!! Afinal, este é o lugar onde seu filho vai passar grande parte do tempo. Escolha móveis resistentes, práticos e pintados com tinta lavável.
O berço deve ter duas alturas ou grade móvel para facilitar o manuseio do bebê. É recomendado o uso de protetores para as laterais e cabeceira. As grades devem ser arredondadas e devem ter no máximo 8 cm entre elas.
O colchão deve ser de espuma, forrado de tecido e deve ter o tamanho exato do estrado para evitar que o bebê se machuque. É dispensável o uso de travesseiro até 2 anos de idade.
Posicione o berço fora da corrente de ar no quarto e a partir daí distribua a cômoda, armário, poltrona de amamentar, etc…
A cômoda deve ter altura adequada a da mãe pois é nela que trocará o bebê. Deixe todos os produtos a mão para não se distanciar do bebê e evitar acidentes!
Apesar de pequenos, os bebês precisam de muitas coisas, não é mesmo?!!!
Tenha sempre em mente que um quarto bem planejado e organizado facilitará o dia a dia nos cuidados com o seu bebê!!"
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